terça-feira, 29 de outubro de 2013

O registro de imóveis será eletrônico até 2014


REGISTRO DE IMÓVEIS SERÁ ELETRÔNICO ATÉ 2014

PRESIDENTE DO IRIB, RICARDO BASTO DA COSTA COELHO, GARANTE QUE O SISTEMA DE REGISTRO UTILIZADO NO BRASIL É UM DOS MELHORES DO MUNDO.

Os registros de imóveis devem passar a ser eletrônicos até o segundo semestre de 2014 em todo o Brasil. Embora não exista norma obrigatória, a base para essa afirmação é a Lei 11.977 de 2009 que, ao tratar do Programa Minha Casa Minha Vida, prevê, de forma implícita, que todas as especialidades de registros – Civil de Pessoas Naturais, Civil de Pessoas Jurídicas e também o de Imóveis – terão de operar em meios eletrônicos em até 5 anos a partir da publicação da lei. Atualmente o sistema já está informatizado em todo país. O prazo para a entrega de um registro é de até 15 dias, já a certidão é de no máximo cinco dias úteis e o registro da cédula rural de até 3 dias úteis. Segundo o presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), Ricardo Basto da Costa Coelho, o sistema de registro utilizado no Brasil é um dos melhores do mundo e ao se tornar eletrônico dará um salto de qualidade ainda maior.  Segundo ele os processos ficarão mais rápidos com as mudanças. De maneira prática isso deve facilitar a vida dos usuários e reduzir ainda mais os prazos. Estima-se que uma certidão negativa possa ser conseguida, a partir do registro eletrônico, em 2 horas. O proprietário poderá acompanhar o andamento de todos os processos envolvendo a matrícula do imóvel de seu interesse por meio dos sites dos cartórios. "É parecido com o que os bancos fazem com os depósitos on-line ou o que fazemos ao mandarmos um e-mail. Isso vai facilitar para o advogado que acompanha o processo, para o gerente do banco que vai liberar o crédito, para o corretor interessado em vender o imóvel que verá se ele está com a documentação em ordem, para quem trabalha no cartório e também para o interessado na propriedade", afirma.  De acordo com o presidente, São Paulo e Paraná são os dois estados mais adiantados quanto a implantação. Hoje o Brasil tem 3.454 cartórios de registro de imóveis e a estimativa é que mais de 60% dos cartórios já esteja em condições de tornar os seus processos eletrônicos. "No Sul e Sudeste já está praticamente tudo pronto. Temos alguns problemas na Bahia e alguns estados do Norte e Nordeste, mas caminhamos a passos largos para tornar o registro totalmente eletrônico", diz. "Em São Paulo as 352 Unidades de registros já funcionam eletronicamente e no Paraná estamos apenas aguardando o provimento do Conselho Nacional de Justiça para que uma Central de Serviços Compartilhados funcione", completa Coelho. As idas ao cartório para acompanhar o andamento da documentação também devem diminuir. Com os registros eletrônicos, em caso de qualquer problema, ou mesmo para avisar que o processo já está pronto, o comunicado poderá ser feito via SMS. "Se existir algum problema o proprietário será avisado e orientado a voltar com os documentos necessários. Não vai ter mais aquilo de ficar indo e voltando ao cartório", avisa o presidente do Irib.  Apesar da modernização, a conferência da documentação continuará dependendo do serviço humano, mas com todos os dados da matrícula aparecendo na tela do computador, até mesmo, essa parte do serviço será facilitada.  Ricardo Coelho pondera que as características do Brasil, de ser um país com proporções continentais, acaba criando algumas barreiras até mesmo naturais, dificultando a implantação do novo sistema, mas garante que tudo estará funcionando dentro do prazo previsto. 

As vantagens da exclusividade na compra e venda de imóveis.


 (Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)

O crescimento e a profissionalização do mercado imobiliário geram um maior conhecimento sobre as leis e normas que regem o segmento e, consequentemente, a busca por negócios cada vez mais eficientes. Uma dessas regras é o contrato de venda de imóveis com exclusividade, que pode proporcionar vantagens tanto para o consumidor quanto para a imobiliária.

Um dos benefícios é a rapidez de venda do imóvel, como apontou levantamento divulgado pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Minas Gerais (Creci-MG) no ano passado. De acordo com o trabalho, cerca de 89% dos imóveis vendidos rapidamente foram negociados apenas por um corretor de imóveis ou uma imobiliária.

Segundo o broker da unidade imobiliária RE/MAX Seven, Fabrício Machado, a venda exclusiva de imóveis não é só prioridade em sua imobiliária, mas a única forma de trabalho, já que está comprovado que mais de 80% dos imóveis exclusivos são vendidos rapidamente. "Esse processo gera mais facilidades para divulgar e trabalhar o imóvel na busca por melhores resultados", diz.

Outra importante vantagem é a segurança do contrato exclusivo. Segundo Fabrício, trabalhar com muitas imobiliárias ao mesmo tempo pode acarretar uma série de inconvenientes, como visitas sem autorização, especulação, visibilidade negativa para o imóvel, informações falsas, furtos e fraudes em contratos, já que o proprietário do imóvel passa a documentação para várias imobiliárias e não tem controle de nada. "A exclusividade garante maior eficácia na execução da atividade profissional, com planejamento específico, divulgação intensa e direcionada", explica. 

Quem passou pela experiência de negociar seu imóvel com exclusividade e aprovou a ideia foi a advogada Aline Couto. "Inicialmente, a experiência me pareceu inovadora. Algumas pessoas me orientaram a não fazer o contrato de exclusividade, pois a venda poderia ser mais rápida se o imóvel fosse negociado em mais de uma imobiliária. Mesmo assim, acreditei na proposta", diz.

"Com a exclusividade, tive atenção do corretor, que me informava com transparência as negociações realizadas com potenciais compradores" - Aline Couto, servidora pública
Seguindo a orientação de um amigo, que recomendou o serviço, ela apostou na ideia e não se arrepende. "Ele havia tido êxito e satisfação na venda de um imóvel, em condições similares. E achei interessante diferenciais como estar isenta de lidar com imobiliária e corretores com modos distintos de trabalho. Com a exclusividade, tive atenção do corretor, que me informava com transparência as negociações realizadas com potenciais compradores quase diariamente", aponta Aline.

A advogada conta que ao fim de um mês a imobiliária passou um relatório completo e detalhado, apresentando todos os aspectos que envolviam as tentativas de venda do imóvel. "Os dados eram precisos, com informações a respeito da divulgação e os comentários dos interessados no apartamento. Fiquei muito satisfeita quando consegui firmar o contrato de compra e venda em 40 dias. Para mim, um prazo muito bom e curto."

Negócio transparente
Captação exclusiva evita desgastes e gera maior segurança para proprietários e interessados no imóvel. Profissional deve ser referendado pelo Creci

Maior segurança física do imóvel e para as pessoas envolvidas, rapidez no negócio, dedicação e investimento do profissional devido à segurança adquirida para expor o imóvel. Essas são algumas das vantagens destacadas pelo diretor da Câmara do Mercado Imobiliário e Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI/Secovi-MG), Jamerson Leal. 

A captação exclusiva é vantajosa também para quem vai comprar, segundo ele. “Há maior transparência nas informações, otimização nas visitas ao imóvel, evitando que o cliente se desloque para visitar um imóvel já visto, gerando segurança e tranquilidade necessárias durante uma negociação”, afirma Leal.

De acordo com o broker da unidade imobiliária RE/MAX Seven, Fabrício Machado, as pessoas tendem a pensar que colocar o imóvel para ser vendido em várias imobiliárias possibilitará um retorno mais rápido na negociação. “Entretanto, não é o que ocorre, uma vez que raramente uma empresa se empenhará em um negócio que não tem garantia, com um contrato de exclusividade, do retorno financeiro investido”, afirma Machado. 

Para que haja, de fato, a captação exclusiva, é necessário que o corretor evidencie e esclareça ao proprietário do imóvel as vantagens que ele terá com a negociação, como destaca Jamerson Leal. “Essa exclusividade é assegurada por meio de um contrato bem elaborado entre as partes.”

Com a exclusividade, o corretor ou a empresa imobiliária vai dar mais foco à venda daquele imóvel, reitera o diretor da CMI. “Com certeza, a venda com exclusividade já faz parte de um cenário em que cada dia mais se busca a qualificação e os cuidados que um negócio imobiliário requer.”

Leal acrescenta que o fato de o proprietário do imóvel ter nomeado um corretor ou imobiliária com exclusividade não significa que somente aquele irá vender seu imóvel. “Atualmente, corretores e imobiliárias trabalham em parceria para compra e venda de imóveis, normalmente, por meio de redes imobiliárias. Ou seja, o imóvel é vendido por vários profissionais. Mas apenas um é responsável por ele, o que detém a exclusividade. É ele quem zela pelo imóvel e procura otimizar os negócios com os demais profissionais, fazendo com que os resultados se multipliquem.”

Fabrício Machado, broker da unidade imobiliária da RE/MAX Seven, defende a exclusividade pela facilidade para trabalhar o imóvel para obter os melhores resultados (Eduardo de Almeida/RA Studio)
Fabrício Machado, broker da unidade imobiliária da RE/MAX Seven, defende a exclusividade pela facilidade para trabalhar o imóvel para obter os melhores resultados
A corretora da RE/MAX Mix Betânia Garcia reconhece que a maioria das captações é para contratos abertos, ou seja, quando o proprietário pode promover a venda do imóvel com mais de uma imobiliária ou corretor. “Mas, após o primeiro contato, o corretor busca transformar a captação aberta em exclusiva. O profissional apresenta ao proprietário as vantagens dessa modalidade de venda, como a utilização de um plano de marketing e investimentos em publicidade.”

Quando é o caso de clientes fixos da imobiliária ou corretor, a busca pelo contrato de exclusividade é natural, como diz Betânia. “Já quando o cliente não se interessa, o corretor propõe um período de experiência de 90 dias para que o proprietário do imóvel possa perceber e usufruir das vantagens. Na RE/MAX, o período é utilizado para a apresentação do plano de marketing, ferramenta que mostra ao potencial comprador os benefícios e peculiaridades do imóvel à venda.” 

Betânia Garcia conta que na RE/MAX o plano de marketing apresenta todas as informações referentes ao imóvel. “Como vizinhança, média de preços que possibilitam ao comprador uma noção do custo de vida local, histórico da casa, comércios e instituições próximas, segurança da vizinhança, entre outras informações. Assim, esse comprador tem certeza do negócio e a chance de erro é mínima. Em venda aberta, essas informações não são de fácil acesso para o comprador.”

REGULAMENTAÇÃO 

Com relação aos aspectos legais desse tipo de negociação, o diretor-executivo da Rede Imvista, Patrick Costa, diz que não existe no Código Civil uma descrição sobre captação exclusiva. “Há apenas uma regulamentação do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci), que obriga o profissional do mercado a trabalhar com uma autorização de venda sobre o imóvel. No caso da captação exclusiva, apenas uma imobiliária detém a autorização para fazer o negócio.”

Diretor executivo da Rede Imvista, Patrick Costa recomenda pesquisa prévia para saber se a imobiliária é confiável (Eduardo de Almeida/RA Studio)
Diretor executivo da Rede Imvista, Patrick Costa recomenda pesquisa prévia para saber se a imobiliária é confiável
Para quem vai optar por essa modalidade de negociação, Patrick recomenda fazer uma pesquisa prévia para saber se a imobiliária é confiável, e também manter contato regular com ela. “Dessa maneira, ele conversará e negociará diretamente com uma empresa, o que torna o trabalho mais fácil e seguro. Caso contrário, ele gasta muito tempo mantendo contato com diferentes entidades.”

Jamerson Leal diz que é necessário eleger um corretor ou empresa credenciada e devidamente registrada no Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Minas Gerais (Creci-MG), “com boa performance no mercado imobiliário e que esteja realmente comprometido em prestar um serviço com qualidade e principalmente com a ‘saúde’ que o negócio requer”.

Para Betânia Garcia, é importante que o consumidor verifique a certificação do corretor ou imobiliária em que vai fazer o negócio. “Saber se o corretor é habilitado e, quando estagiário, se é supervisionado por um corretor habilitado. Buscar essas informações antes de qualquer negociação pode protegê-lo de eventuais dores de cabeça”, conta.

Particularidades da venda com exclusividade

» O cliente tem um único interlocutor, ou seja, uma pessoa responsável pela venda. 

» Se o captador que trabalha com exclusividade não tiver o cliente para fazer a venda, ele terá tranquilidade em procurar parcerias para a efetivação do negócio.

» Não existindo a exclusividade, o proprietário pode negociar com qualquer pessoa e ninguém assumirá a responsabilidade sobre o imóvel em relação a eventuais imprevistos.

» O captador com exclusividade representa e defende os interesses do proprietário na venda do imóvel. Assim, o proprietário recebe a melhor prestação de serviço.


Fonte: Júnia Letícia - Estado de Minas

quinta-feira, 24 de outubro de 2013

A importância e segurança do registro

São freqüentes as dúvidas das pessoas que estão adquirindo imóveis, sempre preocupadas em proceder da forma mais confiável possível, pois a aquisição da propriedade imobiliária no Brasil não pode ser considerada um fato comum, onde muitas vezes a economia de uma vida inteira é empregada na aquisição. Em nossos tempos, infelizmente, a palavra já não tem o mesmo valor, devendo os negócios serem firmados com a maior cautela possível, utilizando-se dos instrumentos que o nosso direito disponibiliza. O primeiro e um dos mais importantes cuidados para a aquisição de imóveis é a necessidade do registro dos títulos que formalizam as alienações.
Para a aquisição da propriedade do imóvel não basta o simples acordo de vontades entre adquirente e transmitente, ou seja, lavrar a escritura pública ou particular. O contrato de compra e venda, por exemplo, não é suficiente, por si só, para transmitir o domínio. Essa transferência somente se opera com o registro do título no cartório, antes deste somente existirá o direito pessoal.  O artigo 1.227 do Código Civil é taxativo ao afirmar que os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos respectivos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos. O § 1º do artigo 1.245 do mesmo código dispõe que “enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel”.
As conseqüências jurídicas dessa sistemática são sérias, exemplificando, se determinada pessoa formaliza o negócio através de escritura pública e não a registra corre sério risco, se o vendedor cujo registro encontra-se lançado em seu nome deixar de cumprir qualquer obrigação civil (compra de bens móveis p. ex), fiscal (IPTU, IPVA, ISS etc) ou trabalhista, os credores poderão penhorar e arrematar o imóvel para satisfazer seus créditos. Sem falar no risco do alienante transmitir o imóvel novamente cometendo estelionato, surgindo a seguinte questão: qual a situação do adquirente? O adquirente (que nem assim poderia ser chamado) possui apenas o direito de cobrar o dinheiro do vendedor, o que é de extrema dificuldade porque, no primeiro caso o alienante já está insolvente com o credor e no segundo trata-se de estelionatário.
Assim, para se adquirir um imóvel é IMPRESCINDÍVEL verificar sua situação no Registro de Imóveis através de certidão e observar se o título (escritura) do alienante está registrado, referida certidão irá espelhar a situação registrária do imóvel, se está hipotecado ou se existe outro direito ou ônus real. Com a Lei 6.015/73 cada imóvel deve possuir uma matrícula que receberá um número de ordem e nela deve constar todas as alienações ou alterações relativas ao imóvel, sob pena de não valer contra terceiros.
A segurança que o registro do título outorga ao proprietário não deve ser renunciada, os riscos são elevados e o velho ditado popular de que “quem não registra não é dono”, apesar de singelo, está correto.